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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2016 - 11:57
Do Flagrante Obtuso ou da Pretensão de que o Delegado de Polícia lavre auto de “não – prisão” em flagrante em qualquer caso de condução de capturado

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:14
Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira
O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:14
Coisa Julgada Parcial
A coisa julgada contemporânea não é mais a definida originalmente pelo Código Buzaid, nem tampouco, a ensinada através da tradição romanística-germânica. O instituto conheceu evolução que vai desde sua relativização até sua parcialidade e, tal fato trouxe relevantes efeitos para o processo civil contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:37
Esferas da justiça e igualdade complexa
Walzer iniciou sua teoria da justiça apresentada em sua obra fazendo recorte que vem a definir seu objeto, a justiça distributiva como sendo aquela que se refere aos bens distribuídos dentro de sociedades políticas. Sua argumentação deveria servir para qualquer comunidade política, incluindo-se as não democráticas, projeto depois modificado quando buscou construir uma teoria da justiça aplicável somente às sociedades democráticas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Indenização por dano moral.

Dívida adimplida. Inscrição em órgão de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
O princípio do juiz natural e a escolha de Ministros para o Egrégio Supremo Tribunal Federal

Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior. O autor é Juiz de Direito no Estado de São Paulo; Coordenador da Escola Paulista da Magistratura no Núcleo Regional de Assis/SP; Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura - EPM; Diretor Adjunto de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados - Apamagis; Coordenador da Apamagis na Circunscrição de Assis-SP; Mestre em Direito Constitucional - ITE - Bauru/SP; Ex-Procurador do Estado de São Paulo; Ex-Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo; autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção - Ed. Juarez de Oliveira.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:58
Religião sem Deus.

Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03
Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade

“Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2024 - 10:16
Considerações sobre a Guerra Fria

A Guerra Fria foi um conflito político e ideológico entre os Estados Unidos e a União Soviética, que durou de 1947 a 1991. O termo "Guerra Fria" se deve ao fato de que não houve um conflito armado direto entre os dois países, devido ao medo de uma destruição em massa em caso de uma batalha nuclear.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.
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Array Publicado em 2022-03-04T20:04:22+00:00
Considerações sobre os Crimes de Guerra em face do Direito Internacional Contemporâneo
Infelizmente, são cotidianas as informações e notícias sobre os litígios armados no mundo e, o recurso à guerra armada. Apesar de ser expressamente vedada pelo Direito Internacional. Embora existam exceções a tal proibição, são diversas as normas internacionais que visam disciplinar os conflitos internacionais, sob a égide do Direito Internacional Humanitário (DIH).

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